CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Amaraji

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
I - eleger a Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito;
II - elaborar o regimento interno;
III - decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas do Estado;
IV - propor a criação ou extinção de cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos;
V - conceder licença de afastamento ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
VI – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município;
VII - quando a ausência do Prefeito exceder a 5 (cinco) dias, o cargo deverá ser imediatamente transmitido, salvo quando tratar-se de viagens ao exterior, caso em que esta se fará automaticamente independentemente de prazo;
VIII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta dias, de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal de Contas do Estado somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara;
b) decorrido o prazo de sessenta dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do TCE;
c) rejeitadas as contas, estas serão remetidas imediatamente ao Ministério Público para os fins de direito.
IX - decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei orgânica e na legislação federal aplicável;
X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
XI - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;
XII - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XIII - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado em prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros;
XIV – conceder, mediante proposta aprovada por dois terços dos seus membros, o título de Cidadão Honorário, no máximo de dois por Vereador, em cada sessão legislativa, ou conferir homenagem a pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços aos interesses públicos ou tenha-se destacado no Município pela atuação exemplar da vida pública e particular, por meio da Medalha Plínio Alves de Araújo do Mérito Legislativo.
XV - solicitar a intervenção do Estado no Município;
Dentre outras atribuições.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Edson Gersino da Silva
Vereador(a) Presidente

Localização

Rua Rocha Pontual, 60, Centro, 55.515-000

Horário de Atendimento

08:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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